O REINO DE PORTUGAL NA VANGUARDA SOCIAL
Em Portugal, os representantes dos municípios («homens-bons» das vilas e cidades, provenientes do «terceiro-estado» e escolhidos autarquicamente pelo povo dos concelhos) passaram a ter prioridade na elaboração das leis, em 1254, a partir das Cortes de Leiria, no reinado de D. Afonso III. Só no ano seguinte foi implementada em Inglaterra a Câmara dos Comuns, durante o reinado de Henrique III, dando assim semelhante voz à população. Remate-se a questão recordando que em França apenas com Filipe Augusto, em 1303, foram convocados os equivalentes representantes populares.
Estes dados, que os interessados poderão confirmar e aprofundar nos manuais históricos, servem para recordar a matriz da Monarquia Portuguesa: o Bem Comum e a Justiça Social. Tendo estes dois altos desígnios nacionais em mente, Portugal criou a representação orgânica, corporativa e municipalista, expressa em Cortes Gerais com poderes legislativos. Desta forma, será para sempre o primeiro Estado da Europa a lançar o povo na construção das leis.
Estes dados, que os interessados poderão confirmar e aprofundar nos manuais históricos, servem para recordar a matriz da Monarquia Portuguesa: o Bem Comum e a Justiça Social. Tendo estes dois altos desígnios nacionais em mente, Portugal criou a representação orgânica, corporativa e municipalista, expressa em Cortes Gerais com poderes legislativos. Desta forma, será para sempre o primeiro Estado da Europa a lançar o povo na construção das leis.
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